Decreto nº 81.032 de 15/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 281/77, conforme consta do Processo nº 5 620/76 - CFE e 250 228/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau com habilitações em Administração Escolar de 1º grau e em Inspeção Escolar de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, ministrado pela Faculdade Bandeirante de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"