Decreto nº 81.031 de 15/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.687/77, conforme consta do Processo nº 2.447/77-CFE e 255.765/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas ministrado pela Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"