Decreto nº 81.027 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração do Instituto Champanhat de Estudos Superiores, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 745/77, conforme consta do Processo nº 1 604/77 - CFE e 254 809/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração do Instituto Champanhat de Estudos Superiores, mantido pelo Instituto Champanhat de Estudos Superiores, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"