Decreto nº 81.026 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo, com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.725/77, conforme consta do Processo nº 199/77 - CPE e 254 822/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura e em Formação de Psicólogos, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberada, mantidas pela Sociedade da Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"