Decreto nº 81.024 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Estudos Sociais, do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.703/77, conforme consta do Processo nº 1.705 e 1.706/77-CFE e 256.347/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"