Decreto nº 81.023 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Social e de Nutrição, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.689/77, conforme consta do Processo nº 26 e 27/77-CFE e 256.349/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda, e de Nutrição, ministrados pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de Porto Alegre, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"