Decreto nº 81.018 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Cia. Nacional de Cimento Portland pelo Decreto nº 1.715, de 28 de novembro de 1962.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 46 § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.331/60.

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Cia. Nacional de Cimento Portland pelo Decreto nº 1.715, de 28 de novembro de 1962, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Fica outorgada à Cia. Nacional de Cimento Portland concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Saudade e Fazenda Zinco, Distrito de Euclidelândia, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 103,0548ha, delimitada por um polígono irregular, que tem num vértice a 1.015,40m, no rumo verdadeiro de 68º15'NE, da extremidade nordeste (NE) da sede da Fazenda Saudade, PA-10 do Projeto Cantagalo elaborado pela CPRM, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1,21m - 64º38'NE, 144,25m - 35º36'SE, 798,55m - 54º24'NE, 112,76m - 64º38NE, 1.274,90m - 19º45'SW, 599,10m - 01º09'SW, 425,50m - 82º58'SW, 89,45m - 74º44'NW, 34,30m - 56º07'NW, 88,60m - 49º43'NW, 99,20M - 47º42'NW, 218 - 15º20'NW, 945,50m - 19º52'NE, 189,50m - 06º21'NE".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 4.331/60).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"