Decreto nº 81.017 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede à Minérios Maraú Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Maraú, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º- Fica outorgada à Minérios Maraú Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedras Pretas, Distrito e Município de Maraú, Estado da Bahia, numa área de 949,80ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.749m, no rumo verdadeiro de 81º30'NW, do extremo NW da ponte sobre o Riacho Queimado, na estrada que liga Tremembé a Valha-me Deus, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m - W, 295m - N, 100m - W, 290m - N, 100m W, 290m N, 100m - W, 7960 - S, 2.000m - E 265m - N, 50m - W, 500m - N, 100m - W, 500m - N, 100m - W, 500m -N, 100m - W, 500m - N, 100m - W, 500m - N, 100m - W, 500m - N, 100m - W, 500m - N, 100m - W, 500m-N, 100m-W, 500m-N, 100m-W, 170m - N, 50m - W, 340 - N, 100m - W, 250m - N, 100m - W, 280m - N, 100m - W, 300m - N, 100m - W, 290m - N, 100m - W, 300m - N, 100m - W, 290m - N.

Art.2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62924, de 02 de julho de 1968.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.679/71).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"