Decreto nº 81.015 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede à Companhia de Águas Minerais Petrópolis o direito de lavrar água mineral no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Águas Minerais Petrópolis concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade e de Lúcia da Rocha e Silva Muniz, no lugar denominado Quarteirão Ipiranga, Distrito e Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 3,9670ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 246m, rumo verdadeiro de 33º50'NE, da interseção da estrada da Fazenda Inglesa com o caminho do Moinho Preto e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,95 - N, 47,50m - E, 74m - N, 50m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 15m - N, 30m - W, 40m - N 30m - E, 40m - N, 60m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 15m - S, 30m - E, 25m - S, 17m - W, 20 m - S, 13m - W, 114m - S, 15 m - W, 17m - S, 15m - W, 15m - S, 14,74m - W, 20, 50m - 38º29'NW.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM 823.795/71).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89 da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"