Decreto nº 81.014 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada a Sylvio Dias Lopes pelo Decreto nº 43.390, de 12 de março de 1958.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 368/56,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Sylvio Dias Lopes pelo Decreto nº 43.390, de 12 de março de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada a Sylvio Dias Lopes concessão para lavrar água mineral radioativa em terrenos de propriedade dos sucessores de Joaquim Dias Lopes, situados na estrada de Campo Limpo, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de 2,7961ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 41,50m, no rumo verdadeiro de 16ºSE, do canto SW do edifício de engarrafamento da Fontes Aya e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 121m - 66º20'NW, 120,80m - 40º40'NW, 141m - 52º24'NE, 226m - 38ºSE, 78m - 51º50'SW".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 368/56).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"