Decreto nº 81.013 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Declara a caducidade da concessão outorgada a Aldo Fraccaroli, para lavrar talco e associados em terrenos situados nas Fazendas do Pouso Alto e Borda, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 21.550, de 31 de julho de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Zina Sarti Fraccaroli.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º- Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Aldo Fraccaroli, para lavrar talco e associados em terrenos situados nas Fazendas do Pouso Alto e Borda, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 21.550, de 31 de julho de 1946, cujos diretos estão averbados em nome de Zina Sarti Fraccaroli.

Art.2º- Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.150/40)

Brasília, 12 de dezembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"