Decreto nº 81.009 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede à Mineração Itapó Ltda. o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Itapó Ltda. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade da Usina Brasileira de Açúcar S.A., no lugar denominado Sítio Frasnelli, Distrito e Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de 16,0228ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 263,19m, no rumo verdadeiro de 47ºSE, do segundo cruzamento da estrada municipal Bairro Santa Terezinha - Usina Costa Pinto com o ramal ferroviário da FEPASA e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 240m - N, 162m - E, 87m - N, 150m - E, 70m - N, 150m - E, 95m - N, 139m - E, 212m - S, 36m - W, 30m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 26m - W, 20m - S, 24m - W, 20m - S, 26m - W, 20m - S, 120m - W, 70m - S, 225m - W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802.086/69).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"