Decreto nº 81.008 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado em efeito o decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.937/45).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"