Decreto nº 81.006 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede à Mineração Pellanda Ltda., o direito de lavrar bauxita no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Pellanda Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de José Salustino de Oliveira e Antônio Rodrigues de Oliveira, no lugar denominado Fazenda do Tributo, Distrito de Correia Pinto Município de Lages, Estado de Santa Catarina, em duas áreas distintas perfazendo o total de 26,3250ha, e que assim se definem: a primeira área de 24,5275ha, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a 2 050m, no rumo verdadeiro de 70ºNW, do canto SW da ponte sobre o Rio dos Índios, na estrada que liga as localidades de Correia Pinto e Palmeiras, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120m - W, 60m - S, 125m - W, 55m - S, 145m - W, 155m - N, 40m - W, 200m - N, 40m - W, 350m - N, 50m - E, 50m - N, 65m - E, 50m - S, 55m - E, 50m - S, 55m - E, 50m - S, 55m - E, 50m - S, 55m - E, 50m - S, 55m - E, 50m - S, 55m - E, 30m - S, 25m - E, 310m - S; e a segunda área com 1,7975ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2.271,70m, no rumo verdadeiro de 57º47'NW, do mesmo ponto de amarração da primeira área, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 65m - W, 75m -N, 35m -W, 50m - N, 20m - W, 50m -N. 25m - W, 30m - N, 45m - E, 15m - S, 50m - E, 15m - S, 50m - E, 175m - S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.949/62).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"