Decreto nº 81.005 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., o direito de lavrar calcário no Município de Apiaí, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Construções e comércio Camargo Corrêa S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, de Giovani Carpita, Calísio Oliveira, herdeiros de Pedro Ribas dos Santos, Moacir Dias Batista, Abdllah Adbul Hussen Achour, Ruy de Almeida Barbosa, João Roque de Lima, Paulino Rafael, João Batista Moreira e de Camargo Corrêa Indústria S.A., no lugar denominado Palmeiras, Distrito e Município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de 755,2550 ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2.850m, no rumo verdadeiro de 51º25'SW, do centro da ponte de concreto armado sobre o ribeirão Palmital, situado na antiga estrada particular da Camargo Corrêa Industrial S/A que ligava a jazida Serrinha à rodovia Apiaí-Itaóca, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 505m - W, 290m - S, 750m - W, 1.170m - N, 210m - E, 330m - N, 240m - E, 345m - N, 150m - E, 185m - N, 210m - E, 230m - N, 375m - E, 320m - N, 300m - E, 320m - N, 220m - E, 335m - N, 220m - E, 380m - N, 240m - E, 290m - N, 190m - E, 180m - N, 285m - E, 330m - N, 250m - E, 340m - N, 250m - E, 950m - N, 350m - W, 620m - S, 625m - W, 750m - S, 1.000m - W, 350m - S, 480m - W, 1.500m - S, 520m - W, 620m - S, 290m - W, 520m - S, 330m - W, 470m - S, 1.140m - W, 1.100m - S, 285m - E, 940m - S, 905m - E, 510m - N, 1.230m - E, 350m - N, 430m - E, 595m - N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 803.184/70).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"