Decreto nº 81.003 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 68.653, de 24 de maio de 1971, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos Municípios de Camumu e Maraú, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 68.653, de 24 de maio de 1971, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos lugares denominados Tapaiuna de Cima, Siririba, Tapaiuna de Baixo, Lucinda e Boa Lembrança, no Distrito de Barcelos do Sul, Município de Camumu, e Oiti Mirim de Baixo, no Distrito e Município de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.259/57).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"