Decreto nº 81.000 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 994, de 5 de outubro de 1939, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bairro das Lavras, Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, registrado em nome da S.A. de Mineração Itapecerica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina número novecentos e noventa e quatro (994), de cinco (5) de outubro de mil novecentos e trinta e nove (1939), referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bairro das Lavras, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, registrado em nome da S.A. de Mineração Itapecerica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.776/39)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"