Decreto nº 810 DE 04/08/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 ago 2015

Decreta ponto facultativo no dia 07 de agosto do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 07 de Agosto do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07.08.2015.

Rio Branco-Acre, 04 de agosto de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco