Decreto nº 810 de 08/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 nov 2011

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF nº 14/2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Ajuste SINIEF nº 14/2011,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF nº 14/2011, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011, Seção 1, p. 101, pelo Despacho nº 193/2011 do Secretário-Executivo:

"AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicado no DOU de 27.10.2011)

Revoga o Ajuste SINIEF nº 08/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. Revoga o Ajuste SINIEF nº 08/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda