Decreto nº 81 DE 10/05/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mai 2022

Homologa a Portaria Conjunta PGE/SEGG nº 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de "LegisOn", e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no documento nº 38/2022-PGE,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEGG nº 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de "LegisOn", e dá providências correlatas, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de abril de 2022.

Aracaju, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo