Decreto nº 81 de 31/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2011

Em caráter excepcional, prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA relativo ao mês de janeiro de 2011 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que possibilitem ao cidadão a regularização de suas pendências tributárias, sem comprometimento da efetividade da realização da receita pública;

Decreta:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de pagamento da primeira parcela do IPVA/2011, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fixado em 31 de janeiro de 2011, nos termos do § 3º do art. 17 combinado com o quadro que integra o caput do art. 16, ambos do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (em exercício)

*Republica-se por ter sido publicado incorreto no DOE de 31.01.2011.