Decreto nº 81 de 06/04/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 abr 2009

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 6 dias do mês de abril de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

PUBLICADO EM PLACAR

Em 06.04.2009

Mª Neide Freire da Silva