Decreto nº 81 de 24/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada à empresa de mineração Giacomo & Companhia Limitada, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos situados no lugar denominado Bacia da Casa Branca, Distrito de Piedadade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Geral do Brasil Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1 º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à empresa de mineração Giacomo & Companhia Limitada, para lavrar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos situados no lugar denominado Bacia da Casa Branca, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 26.209, de 17 de janeiro de 1949, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Geral do Brasil Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 681/45)

Brasília, 24 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"