Decreto nº 81 de 22/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada a David Paulo Dana, para lavrar diamante e ouro no leito e margens do Canal de São Pedro, no Rio Tocantins, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a David Paulo Dana, para lavrar diamante e ouro no leito e margens do canal de São Pedro, no Rio Tocantins, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, pelo Decreto nº 54.730, de 30 de outubro de 1964, cujos direitos foram averbados em nome de Mineração Caeté-Mirim S.A.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 7,991/57)

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"