Decreto nº 81 de 23/05/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1978
Concede à Indústria Nacional de Minérios S/A. o direito de lavrar calcita e mármore no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Indústria Nacional de Minérios S.A. concessão para lavrar calcita e mármore em terrenos de propriedade de Mozart Santana, Itabira agro-Industrial S.A., Indústria Nacional de Minérios S.A., Espólio de Antenor Brito, Deodato Silva, Antonio Geraldo e Luiz Montavaneli, no lugar denominado Alto Moledo, distrito de Itaóca, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 45,5105ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2 372m, no rumo verdadeiro de 50º43'SE, da confluência dos Córregos das Pedras e dos Macacos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 191m-S, 1 360m-72º54'SE, 64m-N, 53m-W, 35m-N, 98m -W, 340m-N, 151m-E, 152m-N, 1.300m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 818 555/71).
Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"