Decreto nº 81 de 13/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1978

Concede à Empresa de Mineração Ângelo Micuci Ltda. o direito de lavrar água mineral no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Mineração Ângelo Micuci Ltda. concessão para lavrar água mineral em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Piedade, Distrito e Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, numa área de 0,6613ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 61m, no rumo verdadeiro de 14ºSW, do canto SW da ponte sobre o Córrego Piedade na Rua João Mesquita e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-E, 28,80m-S,16m-W, 13,50m-S, 16m-W, 13,50m-S, 20m-W, 18m-S, 16m-W, 13,50m-S, 28m-W, 23,50m-S, 19m-W, 16,20m-S, 3,50m-W, 3m-S, 3,50m-W, 3m-S, 3,50m-W, 3m-S, 3,50m-W, 3m-S, 3,50m-W, 3m-S, 19m-W, 15,50m-S, 3,80m-W, 10m-W, 20m-N, 15m-E, 20m-N, 40,30m-E, 34m-N, 40m-E, 34m-N, 40m-E, 34m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 824 088/71)

Brasília, 13 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"