Decreto nº 81 de 11/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1978

Concede à Mineração Serramaré Ltda. o direito de lavrar feldspato e quartzo no Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Serramaré Ltda. concessão para lavrar feldspalto e quartzo em terreno de propriedade de José Bonamich, Alcino Alves Gusmão e Geraldo Mariano dos Santos, no lugar denominado Monjolinho., Distrito e Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, numa área de 153, 6550ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.327m, no rumo verdadeiro de 40º07'SE, do cruzamento da Rua Alvarenga Peixoto com a Rodovia Nova (PA-27 Projeto Ouro Fino - CPRM) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 510m-E, 45m-S, 130-m-E, 45m-N, 630m-E, 110m-S, 420m-E, 830m-S, 1.690m-W, 940m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 820.992/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"