Decreto nº 80.999 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA, pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.274/59,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA pelo Decreto nº 53.147, de 10 de dezembro de 1963, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Siderúrgica à Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fábrica ou Samambaia, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 28,3153ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 446,07m, no rumo verdadeiro de 65º24'NW do marco de pedra que divide as propriedades da Siderúrgica Oeste de Minas S.A. - SOMISA, da Siderúrgica Itatiaia S.A. e de João Moraes de Souza, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 417m - 5º28'NW, 500m -28º58'NW, 203,06m - 51º58'SW, 150m - 38º02'SE, 370m - 51º58'SW, 500m - 48º32'SE, 270,91m - 79º19'SE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 6.274/59)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"