Decreto nº 80.994 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Declara a caducidade da concessão outorgada a F. Galvão Cesar, firma individual, para lavrar água mineral em terrenos de propriedade da Empresa de Águas Minerais Passa Quatro Ltda., no lugar denominado Padre Manoel, Distrito e Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 67.741, de 08 de dezembro de 1970, cujos direitos foram transferidos à Parque das Águas Comércio, Indústria e Mineração Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 63, § 3º e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a F. Galvão Cesar, Firma Individual, para lavrar água mineral em terrenos de propriedade da Empresa de Águas Minerais Passa Quatro Ltda, no lugar denominado Padre Manoel, Distrito e Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 67.741, de 08 de dezembro de 1970, cujos direitos foram transferidos à Parque das Águas Comércio, Indústria e Mineração Ltda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.356/40).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º e da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"