Decreto nº 80.990 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 20, de 10 de junho de 1935, referente à mina de cromo denominada "Pedras Pretas", situada no Município de Santa Luz, Estado da Bahia, registrada em nome de Milton Edward Newman, cujos direitos estão averbados em nome de Rymer de Carvalho Eloy.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63,§ 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 20, de 10 de junho de 1935, referente à mina de cromo denominada "Pedras Pretas", situada no Município de Santa Luz, Estado da Bahia, registrada em nome de Milton Edward Newman, cujos direitos estão averbados em nome de Rymer de Carvalho Eloy.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.950/35)

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"