Decreto nº 80.987 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede a Djalma Borges - firma individual o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada a Djalma Borges - Firma Individual concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Djalma Borges, no lugar denominado Pedreira do Mato - Várzea de Capivarita, 5º Distrito do Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1,4069ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.980m, no rumo verdadeiro de 52ºNE, da torre da Igreja de Capivarita e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,30m - S, 96,10m - E, 18,80m - N, 22,80m - E, 18,80m - N, 28,50m - E, 39,70m - N, 6,50m - E, 30,40m - N, 4,90m - E, 21,30m - N, 28m - W, 11m - S, 20,40m - W, 11m - S, 20,40m - W, 13,70m - S, 90m - W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 818.147/70).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"