Decreto nº 80.986 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI, o direito de lavrar carvão mineral no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Fernando Kroeff, Edmundo Pereira Sant' Anna, Germando Hickel e Agro-Pecuária Bopp Ltda., no lugar denominado Passo Raso, 3º Distrito do Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1 999,77ha, delimitada por um retângulo que tem um vértice a 540m, no rumo verdadeiro N, do encontro da ponte ferroviária sobre o Rio Caí na margem direita do mesmo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3 490m - W, 5 730m - S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 821 699/69).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"