Decreto nº 80.982 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede à Mineração Vale do Jacurici S/A, o direito de lavrar cromita no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Vale do Jacurici S/A concessão para lavrar cromita em terrenos de propriedade de José Joaquim Araújo Barbosa, no lugar denominado Fazenda Monte Alegre, Distrito e Município de Monte Santo, Estado da Bahia, numa área de 654ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 380m, no rumo verdadeiro de 34ºSE, do cruzamento das estradas que levam à Fazenda Boa Vista e à Fazenda Lajedo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 100m - E, 1 100m - S, 500m - W, 1 150m - S, 1 600m - W, 1 100m - N, 600m - W, 1 000m - N, 1 150m - W, 1 500m - N, 1 800m - E, 2 300m - S, 950m - E, 950m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818 911/70).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"