Decreto nº 80.981 de 12/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977
Concede à Indústria de Mármores Italva Ltda., o direito de lavrar mármore e calcário no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Industria de Mármores Italva Ltda. concessão para lavrar mármore e calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Gironda, Distritos de Itaoca e Vargem Grande do Soturno, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 39,64ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.185,70m, no rumo verdadeiro de 81º46'NW, da confluência do Córrego da Cachoeirinha com o Ribeirão Salgado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m - W, 10m - N, 20m - W, 10m - N, 40m - W, 5m - S, 20m - W, 5m - S, 10m - W, 5m - S, 40m - W, 15m - S, 60m - W, 10m - S, 60m - W, 15m - S, 60m - W, 10m - S, 60m _ W, 15m - S, 60m- W, 10m - S, 60m - W, 15m - S, 60m - W, 10m - S, 60m - W, 10m - S, 60m - W, 10m - S, 50m - W, 10m - S, 40m - W, 130m - N, 10m - W, 40m - N, 10m - W, 20m - N, 5m - W, 70m - N, 5m - W, 60m - N, 10m - E, 50m - N, 30m - E, 30m - N, 60m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 15m - E, 30m - N, 15m - E, 30m - N, 20m - E, 50m - N, 30m - E, 50m - N, 40m - E, 30m - N, 40m - E, 20m - N, 30m - E, 10m - N, 40m - E, 20m - N, 70m - E, 20m - S, 10m - E, 30m - S, 30m - E, 20m - S, 15m - E, 30m - S, 20m - E, 55m - S, 10m - W, 25m - S, 15m - W, 60m - S, 20m - W, 110m - S, 20m - E, 40m - S, 30m - E, 45m - S, 175m - E, 85m - S, 10m - E, 70m - S, 5m - E, 50m - S, 5m - E, 45m - S, 5m - E, 15m - S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.960/66)
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"