Decreto nº 80.979 de 12/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1977

Declara a caducidade da concessão outorgada a Divino Esteves de Faria, para lavrar minério de ferro, no lugar denominado Santo Antônio, Distrito de Serra Azul, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 57.916, de 04 de março de 1966, cujos direitos foram averbados em nome de Vicente Esteves de Faria e, posteriormente, averbados em nome da Comércio e Mineração Itabirito Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Divino Esteves de Faria, para lavrar minério de ferro, no lugar denominado Santo Antônio, Distrito de Serra Azul, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 57.916, de 04 de março de 1966, cujos direitos foram averbados em nome de Vicente Esteves de Faria e, posteriormente, averbados em nome da Comércio e Mineração Itabirito Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.016/59).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"