Decreto nº 80.972 de 09/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1977
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 96.054/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda. através do Decreto nº 62.194, de 31 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro do mesmo ano, para executar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"