Decreto nº 80.967 de 07/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno sem benfeitorias, com a área de 9.506,00m² (nove mil quinhentos e seis metros quadrados), individualizado na gleba da Fazenda Anicuns, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, com acesso á altura do KM -18, da rodovia Anapolis-Corumbá -BR/414, no sentido de quem sai de Anápolis, no Estado de Goiás, tido como de propriedade de Synézio Costa Souza e outros, tudo de acordo com o que consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 05-21/1341/76, no qual se encontra a planta, Laudo de avaliação e Memorial descritivo.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à implantação e instalação do Sistema DACTA, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica autorizada a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo"