Decreto nº 80.966 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Santa Bárbara de Goiás, Estado de Goiás, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a" e 6º do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno sem benfeitorias, com a área de 5.841,00m² (cinco mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados), localizado no perímetro urbano do Município de Santa Bárbara de Goiás, Estado de Goiás, com acesso pela Avenida Pedro Lúcio, tido como de propriedade de MANOEL DOS REIS E SILVA e outros, tudo de acordo com o que consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 05-21/1149/76, no qual se encontra a planta do terreno, Laudo de Avaliação e Memorial descritivo.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destina a instalação de uma torre de Radiofarol Não Direcional do Sistema DACTA.

Art. 3º Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo"