Decreto nº 80.964 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito especial de Cr$1.179.000.000,00, para fins que especifíca.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 6.471, de 29 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial no valor de Cr$1.179.000.000,00 (hum bilhão, cento e setenta e nove milhões de cruzeiros) para atender despesa a seguir discriminada:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.07080313.690 - Subscrição pela União de Cotas dos Fundos de Investimentos regidos pelo Decreto Lei nº 1.376/74  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 1.179.000.000 

Art. 2º - O Crédito Especial ora aberto se destina a subscrição pela União de cotas dos seguintes Fundos de Investimentos:

Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR 1.000.000.000 
Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM 74.795.000 
Fundo de Investimentos Setoriais - FISET  
- Reflorestamento 68.259.000 
- Pesca 15.344.000 
- Turismo 20.602.000 
TOTAL 1.179.000.000 

Art. 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizadas pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"