Decreto nº 8096 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Transfere no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta localizados na capital, a comemoração do Aniversário de Rio Branco.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 1º , caput, da Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009,

Considerando que o feriado municipal do dia 28 de dezembro destinado à comemoração do Aniversário de Rio Branco recairá em dia útil da semana;

Considerando que o art. 3º do Decreto nº 5.741 , de 23 de dezembro de 2016 dispõe que na data de aniversário de cada um dos municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades,

Resolve:

Art. 1º Transferir, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta localizados na capital, a comemoração do Aniversário de Rio Branco do dia 28 de dezembro de 2017, quinta-feira, para o dia 29 de dezembro de 2017, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre