Decreto nº 80.946 de 06/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1977
Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro e da Tabela Permanentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 23.132 e 24.638, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério do Quadro e da Tabela Permanentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, os cargos permanentes e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º - Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º - O Órgão de pessoal fará constar na Ficha-Registro do Empregado e na Carteira de Trabalho, as anotações que se fizerem necessárias e apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"