Decreto nº 8.094 de 07/01/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2001
Altera o art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 71, da Lei n? 6.677, de 26 de setembro de 1994
Decreta:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado da Bahia são escalonados de acordo com a hierarquia dos cargos, funções ou empregos, conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na tabela indicada no caput deste artigo serão incrementados nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), para as cidades de Brasília, Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro;
II - 90% (noventa por cento), para as cidades de Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém e Fortaleza;
III - 80% (oitenta por cento), para as capitais dos demais Estados;
IV - 60% (sessenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
ANEXO ÚNICOVALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM NO ESTADO
CLASSE | CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES | NO ESTADO |
I | Governador e Vice-Governador | 168 |
II | Secretários de Estado Procurador Geral do Estado Chefe da Casa Militar | 126 |
III | Cargos de Provimento Temporário DAS-1, DAS-2A Dirig. Máx. autarquias e fundações | 95 |
IV | Cargos de Provimento Temporário DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D E DAS-3 Funções Comissionadas FC-5 e FC-4 Cons. Conselho Est. Educação/Cultura Cargos/empregos permanentes de NS | 74 |
V | Cargos de Provimento Temporário DAI-4 Funções Gratificadas FG-3 a FG-1 Cargos de Agentes Tributos Estaduais | 63 |
VI | Cargos de Provimento Temporário DAI-5 A DAI-8 Demais Servidores Públicos | 53 |