Decreto nº 8.094 de 07/01/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2001

Altera o art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 105, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 71, da Lei n? 6.677, de 26 de setembro de 1994

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 5.910, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos no âmbito do território do Estado da Bahia são escalonados de acordo com a hierarquia dos cargos, funções ou empregos, conforme tabela constante no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na tabela indicada no caput deste artigo serão incrementados nos seguintes percentuais:

I - 100% (cem por cento), para as cidades de Brasília, Manaus, São Paulo e Rio de Janeiro;

II - 90% (noventa por cento), para as cidades de Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém e Fortaleza;

III - 80% (oitenta por cento), para as capitais dos demais Estados;

IV - 60% (sessenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

ANEXO ÚNICO

VALOR DA DIÁRIA PARA HOSPEDAGEM NO ESTADO

CLASSE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
NO ESTADO
I
Governador e Vice-Governador
168
II
Secretários de Estado
Procurador Geral do Estado
Chefe da Casa Militar
126
III
Cargos de Provimento Temporário
DAS-1, DAS-2A
Dirig. Máx. autarquias e fundações
95
IV
Cargos de Provimento Temporário
DAS-2B, DAS-2C, DAS-2D E DAS-3
Funções Comissionadas FC-5 e FC-4
Cons. Conselho Est. Educação/Cultura
Cargos/empregos permanentes de NS
74
V
Cargos de Provimento Temporário DAI-4
Funções Gratificadas FG-3 a FG-1
Cargos de Agentes Tributos Estaduais
63
VI
Cargos de Provimento Temporário
DAI-5 A DAI-8
Demais Servidores Públicos
53