Decreto nº 80.938 de 06/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1977
Declara sem efeito a interdição da área a que se refere o Decreto nº 63.515, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a interdição da área a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.515, de 31 de outubro de 1968.
Art. 2º A área de terras, de que trata o artigo anterior, reverterá à posse e ao domínio pleno da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"