Decreto nº 80.935 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1977

Altera os Decretos nºs 78.991, de 21 de dezembro de 1976 e 79.458, de 30 de março de 1977, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 969, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto os Anexos I e II dos Decretos nºs 78.991, de 21 de dezembro 1976 e 79.458, de 30 de março de 1977, na parte referente à Categoria Funcional de Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: NS-900 e LT-NS-900, do Quadro e da Tabela Permanentes da Universidade Federal do Ceará.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Ceará apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, do servidor relacionado no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 3º - na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 78.991, de 21 de dezembro de 1976 e 79.458, de 30 de março de 1977.

Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro e 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"