Decreto nº 80.932 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Revoga o Decreto nº 60.445, de 13 de março de 1967, que autorizou a Rádio Ribeirão Preto S.A., a aumentar a potência de seus transmissores.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.419/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 60.445, de 13 de março de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, que autorizou a Rádio Ribeirão Preto S.A., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo de outorga foi renovado através da Portaria MC nº 357, de 22 de março de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, a aumentar a potência de seus transmissores para 5 KW diurna e 1 KW noturna.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"