Decreto nº 80.928 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Declara a caducidade da concessão outorgada a Moacyr Figueiredo Filho, para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Norival Baeta & Irmãos, no lugar denominado Fazenda da Estiva, Distrito e Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 52.851, de 18 de novembro de 1963, cujos direitos foram averbados em nome de Antônio Pacífico Homem Júnior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Moacyr Figueiredo Filho, para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Norival Baeta & Irmãos, no lugar denominado Fazenda da Estiva, Distrito e Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 52.851, de 18 de novembro de 1963, cujos direitos foram averbados em nome de Antônio Pacífico Homem Júnior.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.912/52)

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"