Decreto nº 80.926 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 827, de 10 de março de 1938, referente à mina de mica, caulim e águas marinhas situada nos lugares denominados Jacutinga e Fazendinha, Distrito e Município de Caparaó, Estado de Minas Gerias, registrado em nome de espólio de Alfredo Brandão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 827, de 10 de março de 1938, referente à mina de mica, caulim e águas marinhas situadas nos lugares denominados Jacutinga e Fazendinha, Distrito e Município de Caparaó, Estado de Minas Gerias, registro em nome de espólio de Alfredo Brandão.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.690/37).

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"