Decreto nº 80.924 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 58.539, de 30 de maio de 1966, que autorizou o cidadão brasileiro Erly Avelino Villas a lavrar caulim no Município de Chácara, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e oito mil quinhentos e trinta e nove (58.539) de trinta (30) de maio de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que autorizou o cidadão brasileiro Erly Avelino Villas a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Pasto Grande, lugar conhecido como Bom Destino, Distrito e Município de Chácara, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.537/58).

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"