Decreto nº 80.920 de 05/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 68.412, de 23 de março de 1971, que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda., o direito de lavrar minério de manganês no Município de Saúde, Estado da Bahia

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o decreto número sessenta e oito mil quatrocentos e doze (68.412), de vinte e três (23) de março de mil novecentos e setenta e um (1971), que concedeu à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Antônio Martins Filho, seus sucessores ou herdeiros, no lugar denominado Fazenda Riacho do Carrapato, Distrito e Município de Saúde, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.481/50)

Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"