Decreto nº 8.092 de 28/12/2006
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2006
Atualiza tributos, preços públicos, multas e valores constantes da Legislação Tributária do Município do Natal.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, com base nos artigos 172 e 185 da Lei nº. 3.882/1989, de 11 de dezembro de 1989 e art. 1º da Lei nº.5.643, de 17 de maio de 2005.
Decreta:
Art. 1º Os tributos, Preços Públicos, Multas e Valores previstos na Legislação Tributária Municipal do Natal, ficam atualizados, para o exercício de 2007, no percentual de 3,69% (três virgula sessenta e nove por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2006.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito